FC Partners recentemente disponibilizou em seu Blog o E-Book: Desmistificando o Processo de M&A, que apresenta uma visão geral sobre as principais etapas que ocorrem durante uma transação de Fusão e Aquisição.

Due Diligence, etapa explicada durante o E-Book, e que geralmente ocorre após a assinatura da LOI (Carta de Intenções) ou Term Sheet, é um processo que envolve a auditoria da empresa negociada nos âmbitos contábil, tributário, técnico, comercial, fiscal, trabalhista e jurídico.

O processo de Due Diligence tem como principal objetivo minimizar os riscos potenciais do processo de M&A, esclarecendo, identificando, mensurando e tornando visíveis todos os riscos e contingências envolvendo a eventual transação. Usualmente essa etapa compreende diversas análises, sendo elas a Due Diligence Contábil/Fiscal, Due Diligence Comercial, Due Diligence Técnica e Due Diligence Legal.

Devido a importância de obter análises profundas e fidedignas, é fundamental que a diligência seja realizada por empresas com capacidade técnica comprovada e com experiência em transações de porte similar à que está sendo conduzida. É comum, apesar de não obrigatório, que nesta etapa sejam contratados três tipos de auditores: um Contábil, um Técnico, e outro Jurídico. Conforme foi especificado no E-Book, os advisors contratados antes da etapa de Due Diligence participam do processo, auxiliando na contratação dos auditores e direcionando os trabalhos.

As diligências devem incluir a revisão ou inspeção de diversos assuntos, sendo os mais comuns:

As análises de cunho Fiscal e Contábil são trabalhadas pelos auditores Contábeis através de diligências focadas em analisar eventuais passivos fiscais e trabalhistas da empresa, assim como, mensurar os valores e a probabilidade de concretização de cada ocorrência encontrada. Durante a análise Fiscal e Contábil, a auditoria também analisa os resultados contábeis da empresa (BP/DRE), visando confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pela companhia.

Geralmente, com a execução das etapas de Valuation e Due Diligence Inicial pelo advisor, que antecedem a Due Diligence (como informado no E-Book), surgem diversos pontos de atenção que são adiantados para o auditor Contábil, indicando eventuais divergências entre a contabilidade, os controles financeiros e os controles gerenciais da empresa. Dessa forma, o auditor Contábil aprofunda as suas análises com técnicas e metodologias de auditoria, buscando identificar os riscos e calcular os eventuais passivos.

Já o auditor Jurídico, deve realizar as análises de cunho Legal. Para isso, os advogados buscam examinar os fundamentos jurídicos, como a estrutura legal, os contratos com fornecedores, os acordos trabalhistas, os contratos ativos, processos em andamento, empréstimos, litígios pendentes, entre outros. Em alguns casos, o mesmo auditor Jurídico será posteriormente contratado para realizar a formalização jurídica da transação (com a redação do contrato SPA). O trabalho do auditor Jurídico se estende até às pessoas-físicas dos sócios, visando afastar quaisquer riscos indesejados durante o processo de M&A.

É através desses dois processos de análises que os auditores (Contábil e Jurídicos) identificam e calculam (estimativas) riscos potenciais do negócio. Estes riscos, devem ser posteriormente listados no acordo definitivo, de forma que os itens identificados sejam tratados e protejam as Partes durante e após a transação. Normalmente, demanda-se de dois a três meses para os processos serem concluídos, podendo variar conforme o tamanho e a complexidade da transação.

Os trabalhos executados pelos auditores seguem metodologias e técnicas que possibilitam a parte Compradora, identificar grande parte dos passivos e problemas da empresa Vendedora. Caso a empresa Vendedora, de fato, esteja preparada para a venda, o processo de Due Diligence não deve resultar em grandes surpresas. Porém, caso exista algum tema relevante que ainda não tenha sido abordado durante as etapas iniciais do processo de M&A, existe uma boa probabilidade que este tópico seja apurado durante a diligência, podendo inviabilizar o deal ou reduzir o valor do mesmo.

Tamanha importância do processo, a Due Diligence carece de uma equipe experiente na execução do extenso e cuidadoso trabalho, para garantir que sejam identificados possíveis riscos, bem como potenciais oportunidades. Os auditores são essenciais para propor tratativas aos pontos identificados na diligência, de forma que os Compradores não negligenciem os riscos do processo.

Após a conclusão da Due Diligence, ocorre a etapa de formalização jurídica da aquisição. O contrato de formalização jurídica, que também pode ser chamado de Sales and Purchase Agreement (SPA), deve ser fiel à negociação já estipulada na LOI, porém deve também incorporar uma série de cláusulas importantes como tratativas de pontos identificados nas diligências, como: Garantias para a Operação, Contingências, Passivos Anteriores, etc.

Um processo de diligência, que muitas vezes pode ser traumático para algumas empresas, quando bem conduzido pelos advisors, tanto da parte Compradora, quanto da parte Vendedora, deve tomar o menor tempo possível dos empreendedores, que podem continuar focando sua toda sua atenção no dia a dia das empresas, sendo acionados somente quando necessário.

ARTIGO ESCRITO POR BRUNO GAZZINELLI– ASSOCIATE DA FC PARTNERS

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